
MPEs ganham mais prazo para renegociar débitos com a União
O novo prazo irá até às 19 horas do dia 30 de dezembro de 2022 e há possibilidade de regularização dos débitos do Simples Nacional.
Articulista
contador e vice-presidente da FCDL SP (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo)

O novo prazo irá até às 19 horas do dia 30 de dezembro de 2022 e há possibilidade de regularização dos débitos do Simples Nacional.

Analisando-se o programa de qualquer um dos quatro primeiros candidatos, todos acenam com a possibilidade de tributar a distribuição de lucros ou dividendos e, nos demais itens, aumentar e muito a carga dos bens e serviços comercializados em nosso Brasil, de uma forma geral.

O que parece ser uma facilidade, pode se transformar em problema, pois o procedimento a ser adotado, a partir de janeiro próximo, será mais uma forma de cruzamento de dados, juntamente com a e-Financeira, obrigação acessória dos bancos que fornecem dados da movimentação financeira total dos correntistas.

Considerando que temos até o final de abril para ajustarmos as contas com o Leão, não deixe para a última hora, comece já a domar essa fera faminta!

O contador e perito judicial Roberto Folgueral destrinchou o RELP para os leitores da Varejo S.A. Saiba como aproveitar o programa para regularizar os débitos junto à União.

O prazo para a regularização de eventuais pendências relativas à débitos com o poder público, dos optantes pelo regime tributário do SIMPLES NACIONAL, foi prorrogado para 31/03/2022.

Descubra se vale a pena aderir à Portaria PGNF/ME 214

A omissão, apontada pela RFB, do valor correto das receitas e dos tributos, ora cobrados, referem-se ao ano de 2018.

Os empreendedores devem atentar para a regularidade de sua contabilidade, pois a Receita Federal do Brasil (RFB) determinou que terão até o próximo sábado, 12 de junho de 2021, para corrigir informações em sua Escrituração Contábil Fiscal (ECF), ou seja, ajustar a Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas que não retrate a realidade de suas operações financeiras.

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre depósitos bancários. A decisão vale para os casos em que a Receita Federal presumir que tais valores tratavam-se de receita ou faturamento e houve uma omissão por parte da pessoa física ou jurídica.