
Sancionada com vetos lei sobre retorno de gestantes vacinadas ao trabalho
Texto prevê que grávidas que optaram por não se vacinar também podem voltar ao trabalho, mediante assinatura de termo
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Texto prevê que grávidas que optaram por não se vacinar também podem voltar ao trabalho, mediante assinatura de termo

Em live realizada pela CNDL, o deputado Tiago Dimas (TO) afirmou que o afastamento da gestante do local de trabalho precisa ser disciplinado para evitar ônus sobre empregador.

A recente promulgação da Lei 14.151/21 – que trata do afastamento das gestantes das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de Covid-19 –, além de ter gerado dúvidas e preocupação para muitos empregadores, lançou foco sobre um possível revés para a situação das mulheres no mercado de trabalho.