
Fazenda Nacional pede a extinção de 85 mil cobranças tributárias
Com a medida, PGFN consegue concentrar esforços nos casos em que poderá ter retorno.
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Com a medida, PGFN consegue concentrar esforços nos casos em que poderá ter retorno.

Chamado de Transações por Adesão, o programa permitirá o parcelamento da dívida em até 145 meses. Na transação tributária, o tamanho do desconto é determinado conforme a capacidade de pagamento do devedor.

O novo prazo irá até às 19 horas do dia 30 de dezembro de 2022 e há possibilidade de regularização dos débitos do Simples Nacional.

Agora pessoa jurídica pode obter até 65% de desconto e prazo em até 120 prestações.

Empresas que pediram para entrar ou retornar ao regime do Simples Nacional, mas possuem pendências também podem negociar com a Receita Federal ou PGFN.

Descubra se vale a pena aderir à Portaria PGNF/ME 214

Os contribuintes que têm débitos em litígio com a União podem aderir, a partir de hoje (1º), ao novo acordo de renegociação especial de dívidas. Anunciado há cerca de dez dias como medida de ajuda a pessoas e empresas afetadas pela pandemia de covid-19, o parcelamento permite que pessoas físicas e jurídicas obtenham descontos de 30% a 50% dos valores devidos.

Para as empresas com débitos inscritos na dívida ativa, o programa facilita o pagamento dos tributos atrasados, entretanto, é preciso avaliar bem o cenário geral do negócio, sobretudo as perspectivas de faturamento e capacidade de pagamento neste momento de crise sanitária e econômica, recomenda especialista em tributação