
Confira regras do IRPF 2025; prazo para declaração começa na segunda (17/3)
Este ano, o prazo de entrega da declaração começa na próxima segunda-feira (17), às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59min59s.
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Este ano, o prazo de entrega da declaração começa na próxima segunda-feira (17), às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59min59s.

Prazo de entrega da declaração termina no dia 30 de maio

Especialista criou um panorama completo do que precisa ser feito

Prazo para prestar contas à Receita Federal encerra em 31 de maio, tanto para o microempreendedor individual quanto para o IR

Pedido pode ser apresentado a partir de 10 de abril no e-CAC

Limite de rendimentos subiu por causa de mudança na faixa de isenção

Os informes são necessários para preencher a declaração de IRPF 2024. Este ano, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda, sem multa, vai de 15 de março a 31 de maio.

Valor do piso nacional está em vigor desde o dia 1º de maio.

Declarações podem ser enviadas à Receita a partir do dia 15 de março.

MEI deve apresentar Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, dependendo do valor dos rendimentos recebidos no ano passado, incluindo transferências isentas ou tributadas, como pró-labore.

A nova data consta da Instrução Normativa nº 2.077, publicada no Diário Oficial da União de hoje (5). O prazo previsto anteriormente era 29 de abril.

Considerando que temos até o final de abril para ajustarmos as contas com o Leão, não deixe para a última hora, comece já a domar essa fera faminta!

A Conformidade fiscal e tributária nada mais é do que o velho e conhecido procedimento de fiscalização. Agora, mais eficiente e eficaz, pois parte da análise e cruzamentos das informações oferecidas pelos próprios contribuintes, o que de fato acaba por dispensar a tal fiscalização presencial.

“A proposta tem um conceito prático, que é diminuir o imposto da pessoa jurídica para as empresas que vão promover o crescimento”, disse

Segundo Guedes, a reforma é crucial para garantir o financiamento do Auxílio Brasil a partir de 2022.

Faixa de isenção do IRPF passará de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais. Lucros e dividendos serão taxados em 15%.

A redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) fica menor que a versão anterior (6,5%), fazendo com que o tributo passe dos atuais 15% para 8%.

O texto foi retirado da pauta do Plenário com o voto favorável de 390 deputados e 99 contrários.

A decisão foi tomada após pedido dos líderes partidários. Lira pediu que os parlamentares usem o tempo até terça-feira para agir com “grandeza e lucidez” para levar o projeto ao Plenário.

Para melhorar a compensação da queda gradual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) de 15% para até 2,5% em 2023, o relator da segunda fase da reforma tributária (PL 2337/21), deputado Celso Sabino (PSDB-PA), propôs em seu parecer que os contribuintes possam antecipar o pagamento de lucros auferidos no exterior com a cobrança de 6% em 2022.