Simples Nacional: prazo para regularização de dívidas é prorrogado para 29/04
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou por mais uma vez o prazo para as empresas regularizarem os débitos pendentes com o poder público. A data limite para o ajuste de contas, que era 31 de março, passou para o dia 29 de abril. A decisão veio no mesmo dia em que o governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Lei Complementar nº 193, que institui o Programa de…
O Comitê Gestor do Simples Nacional também a aprovou a regulamentação do RELP, cuja adesão deverá ocorrer entre 1º e 29 de abril de 2022.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou por mais uma vez o prazo para as empresas regularizarem os débitos pendentes com o poder público. A data limite para o ajuste de contas, que era 31 de março, passou para o dia 29 de abril. A decisão veio no mesmo dia em que o governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Lei Complementar nº 193, que institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) também já aprovou a regulamentação do RELP, cuja adesão deverá ocorrer entre 1º e 29 de abril de 2022.
Ouça reportagem da Rádio Web e saiba mais sobre o RELP:
Renegociação O RELP vai renegociar dívidas do Simples em até 180 meses e estabelecer descontos conforme a queda no faturamento da empresa no período de março a dezembro de 2020, na comparação com igual período em 2019.
Além do RELP, as microempresas e empresas de pequeno porte têm ainda a opção de regularizar seus débitos tributários do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União por meio da transação tributária. Os editais e portarias da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também concedem o prazo para adesão até 29/04/2022.
Modalidade
REFIS/RELP do Simples Nacional
Fundamento Legal
LC 193/2022
Débitos Negociáveis
MEI, ME E EPP – débitos apurados na forma do Simples Nacional, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, vencidos até a competência do mês de fevereiro de 2022.
Prazo de Adesão
Até 29/04/2022
Entrada Mínima
De acordo com a queda no faturamento: de 1% a 12,5% do saldo devedor, em até 8 parcelas, sem descontos
Descontos
De acordo com a queda no faturamento: Até 90% de juros de mora e multa e de até 100% de encargos legais e honorários advocatícios
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